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Por Paulo Perazzo
O Governo Federal vem anunciando mudanças nos cálculos da aposentadoria. A idéia é acabar com o fator previdenciário e implantar
um novo método chamado fator 85/95. O homem precisaria de 95 pontos e a mulher, 85 pontos para se aposentar. Cada ano de idade vale 1 ponto e cada ano de contribuição também vale 1 ponto nesse cálculo. Assim sendo, um homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição teria 95 pontos e poderia se aposentar sem as perdas do fator previdenciário, uma aposentadoria verdadeiramente integral. Essa proposta, alvissareira em um primeiro momento, esconde uma armadilha contra os segurados do INSS, futuros aposentados do sistema. Um homem que começou a trabalhar com 18 anos de idade e já contribuiu 35 anos poderia nas regras atuais se aposentar, mesmo com as perdas do fator previdenciário, aos 53 anos de idade. Para efeitos de explicação, suponhamos que esse homem consiga uma aposentadoria de R$ 1 mil e, se não fossem as regras do fator previdenciário, sua renda mensal seria de R$ 1.300, tudo pelas regras de hoje. Ele sairia perdendo 30% de sua renda, mas, em compensação, poderia se aposentar ainda hoje se desejasse.
Pelas novas regras que o governo quer impor - e o congresso já vai por em votação -, esse mesmo segurado não poderia mais se aposentar agora, mas somente daqui a três anos e meio. Esse seria o tempo necessário para que o mesmo completasse os 95 pontos, eis que nesse exemplo (53 de idade + 35 de serviço) ele só teria 88 pontos. Devemos considerar que um segurado ganha
2 pontos por ano se estiver em atividade, 1 ano de sua idade natural e mais 1 ano de seu tempo de serviço. Pois bem. Para ter ideia da dimensão do prejuízo, devemos fazer os cálculos de quanto esse segurado DEIXARIA de ganhar em razão dessa prolongação no tempo necessário à aposentadoria. Como ele tem direito a 13 prestações anuais (doze meses mais o décimo terceiro salário), o prejuízo dele seria de R$ 13 mil por ano. O prejuízo total no fim de 3 anos e meio seria na ordem de R$ 45.500. Devemos contar também que, durante esses três anos e meio, ele terá de contribuir para a previdência e isso significa, no caso de um autônomo, uma contribuição de R$ 200 por mês (20% em cima de 1.000). Prejuízo adicional em torno de R$ 9 mil. O total da conta é R$ 45 mil que deixaram de ser ganhos mais R$ 9 mil de contribuições adicionais. O que resulta em R$ 54 mil reais de prejuízo.
Segundo o governo, as notícias ruins param por aí, pois, com as
novas regras, o aposentado não perderia mais nada na sua aposentadoria por causa do fator previdenciário. A aposentadoria dele, ao invés de ser R$ 1 mil, seria de 1,3 mil; grande notícia, não é mesmo? A resposta é Não. Para recuperar os R$ 54 mil de prejuízo com o acréscimo de R$ 300 na aposentadoria o segurado levaria incríveis mais de 180 meses. Traduzindo: Demoraria 15 anos apenas para empatar; só a partir disso é que ele teria ganhos reais. Traduzindo mais ainda, a proposta do governo é um lobo na pele de um cordeiro. Os aposentados não devem se enganar.
Colaborou: Jorge Schommer
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OUTROS "EXEMPLOS" DE APOSENTADORIA NO REGIME GERAL.
ResponderExcluirHOMEM
Idade: 60 anos
Tempo de contribuição: 35 anos
Média atualizada de todo o período contributivo: R$ 1.200,00
Média a partir de jul/94: R$ 900,00
Fator previdenciário: 0,86
Valor da aposentadoria: R$ 774,00
Infelizmente a sociedade como um todo parece não se importar com isto.
É impressionante a resistência quando se trata de melhorar um pouco para aqueles que produziram o PIB da nação.
Concordo INTEGRALMENTE....parece que um dos temas mais importantes para todos os brasileiros que trabalham ou trabalharão por anos para garantir sua aposentadoria, não é levado a sério, ao contrário, é relegado a segundo, terceiro ou até mais planos, pois o brasileiro dá preferência ao temas de momento e esquece que sua garantia de um fururo sem grandes sobressaltos, pois a constituição, através dos governos que vão passando ao longo dos anos, não garante o básico para o povo do país. Então porque não uma mobilização em torno desse tema que se não é o mais importante, se encontra entre os que mais nos afligem?? O aposentado não tem grande força de mudar essa situação (Fator Previdenciário), porque não somente os políticos, o próprio governo, mas especialmente quem está na ativa (trabalhando ainda), não dá grande importância ao tema que lá adiante vai lhe atingir diretamente. A hora é agora e não depois do leite derramado!!
ResponderExcluirEM TEMPO: Existem matérias que despertam maior interesse do que esta em pauta atualmente e comentários os mais diversos são postados. Esse é um exemplo cabal de que a importância do tema é relegada a plano secundário.
Também entendo que a votação da proposta merece atenção. É preciso esclarecer, contudo, que a Constituição Federal não será alterada, portanto, continua valendo o dispositivo que prevê aposentadoria aos 35 e 30 anos de contribuição para homens e mulheres respectivamente, independentemente da idade.
ResponderExcluirO cidadão, por exemplo, que tiver completado 35 anos de contribuição poderá se aposentar mesmo se não tiver atingido a idade de 60 anos. Neste sentido, o que o substitutivo ao projeto de Lei propõe é a aplicação de um redutor do salário de benefício, na proporção de 2% por ano que faltar para completar 60 anos. Da mesma forma, propõe um fator de elevação, na mesma proporção, para cada ano que exceder os 85/95 anos.
Assim, esse critério - 85/95 anos, a princípio, é para que o salário de benefício seja pago no valor integral, sem fatores de redução.
O substitutivo também altera o período contribuitivo para fins de cálculo de salário de benefício, que volta a ser as últimas 36 maiores contribuições apuradas em período não superior a 48 meses.
A proposta original, do senador Paulo Paim, apenas elimina o fator previdenciário e, existindo probabilidade de ser acolhida, melhor estarmos de olhos abertos!
Os aposentados só pensam no prejuízo que o Fator lhes causou, e os trabalhadores não conseguem pensar em outra coisa a não ser no Fim do Fator.
ResponderExcluirQuanto a Fórmula 85M/95H, por que dez a mais para os homens, quem vive menos?
A solução está na concessão de aumento real aos aposentados e substituição do Fator Previdenciário pelo *Fator Incentivo.
*facultativo aos que completam o tempo de contribuição (mulheres 30 anos/homens 35) e desejarem postergar a aposentadoria, recebendo por isto um bônus para cada ano a mais de contribuição.
Atende as necessidades da previdência sem ferir as expectativas dos segurados e oferece aos contribuintes a possibilidade de melhorar a aposentadoria.
Alternativa B)
Aumento real aos aposentados e substituição do Fator Previdenciário pela Soma da Idade com o Tempo de Contribuição:
85 mulher/90 homem = valor normal da aposentadoria.
90 mulher/95 homem = acréscimo no valor da aposentadoria.
O Brasil possui um importante e eficaz sistema de concessão de aposentadorias, é a "Aposentadoria por Tempo de Contribuição", deveríamos pensar bem antes de terminar com ela.
ResponderExcluirO ideal seria conceder aumento real aos aposentados e substituir o Fator Previdenciário pelo *Fator Incentivo.
*facultativo aos que completam o tempo de contribuição e desejarem postergar a aposetadoria, recebendo por isto um bônus para cada ano a mais de contribuição.
Atende as necessidades da previdência sem ferir as expectativas dos segurados e oferece aos contribuintes a possibilidade de melhorar a aposentadoria.