Post p/ Chimarrão, em 27/08/2011
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A propósito de artigo d
o jornalista Elio Gaspari "A bolsa ditadura não chegou ao Araguaia", esclareço que, embora concorde com a necessidade de fazer-se a devida reparação aos habitantes da região que sofreram as consequências das ações militares repressivas, não corresponde aos fatos atribuir a mim a condição de beneficiário de "bolsa ditadura". Dos cofres públicos, recebo, exclusivamente, a aposentadoria a que fiz jus, depois de sancionada a Lei de Anistia, de 1978, que beneficiou os atingidos pelo AI-5, posto que fui aposentado
compulsoriamente em 1969. A partir da Lei de Anistia, passei a receber os proventos da aposentadoria proporcionais ao tempo de exercício das funções de professor catedrático da USP até àquela data. Não fui favorecido por medida específica requerida por mim (como as pessoas que o jornalista diz auferirem "bolsas ditadura"), mas de uma decisão do Congresso que abrangeu todos os professores e funcionários punidos pelo AI-5.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
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