Acesse o site http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22 e saiba mais detalhes a respeito dos benefícios
a que estão sujeitos os dependentes dos apenados, o que para o leitor que me enviou a matéria significa nada mais nada menos do que “salário bandido” que é estendido ao governo para quem vive cumprindo pena. O leitor disse ainda mais, “para q
ue trabalhar, se você pode ir preso e além de tirar longas férias, sua família será amparada pelo governo com o tal “auxílio-reclusão?”.
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
E
quipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude. Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto; - se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes); - ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc); - com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
- Como requerer o auxílio-reclusão
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.
O valor do auxíl
io-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício. Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994. Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.
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- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior ao valor de R$ 810,18. Ou seja, apenas pessoas que recebiam até este valor vão ter direito ao benefício, o que significa dizer que a pessoa tem baixa-renda.
ResponderExcluir- O valor do benefício é destinado a família: Esposo (a) / Companheiro (a); Filhos (as); Filho equiparado (menor tutelado e enteado); Pais; Irmãos (ãs). Não é destinado ao preso, mas sim para suprir as necessidades deixadas pelo estado em que o cidadão se encontra.
- Agora respondam o que faz mais sentido: prender uma pessoa e garantir o sustento da sua família, evitando assim a criação lógica de novos delinqüentes, ou deixá-los a própria sorte, para que se tornem também criminosos?
Desculpe Schnadel, entendo onde deseja chegar. Ninguém de sã consciência deseja o descontrole. Mas não são poucos os e-mails que recebi ultimamente e não vi nenhum cunho político na questão. O que reclamam as pessoas é justamente o valor que é pago para a dependência de quem está preso, ou seja, a sociedade está sendo responsabilizada segundo muitos leitores. A pergunta que penso ser pertinente é porque não fazem essas pessoas produzirem e com seu trabalho então ele estará pagando pelos crimes cometidos e sustentando quem de direito. A disparidade para o mínimo e para aposentados e pensionistas é considerada gritante em termos percentuais. O governo está fazendo seu papel, mas a sociedade é quem paga a conta. Essa questão ainda vai dar muito o que falar, pois está rolando com força na rede de computadores e se sabe que a internet tem uma força muito grande. Há que se pensar num meio termo. Vc não deixa de ter razão quanto a não se alimentar a delinquência ainda mais, mas nossa lei é muito fraca nesse aspecto e necessita de uma reformulação. Abraços!!
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