E N C A N T A D O
A distribuição dos
carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pelos correios começa
após o carnaval. O carnê possui somente a Cota Única, com vencimento dia 20 de
março, e a 1ª parcela. Se o contribuinte optar pelo parcelamento, deverá pagar
a 1ª parcela em qualquer local autorizado, e somente depois passar no Setor de
Cadastro, para a retirada das demais, ou as mesmas podem ser impressas através
do site do município.
O desconto da Cota
Única é de 10% sobre o valor total do carnê. Já para ter direito ao
desconto normal de aposentado ou pensionista, no caso, viúvas (os),
pensionistas e funcionário público municipal, os mesmos deverão comparecer no
Setor de Cadastro, portando o carnê do IPTU, com o comprovante de renda. Aquele
que não apresentar o mesmo, não poderá se beneficiar do desconto.
Para aqueles que moram
em áreas alagáveis, tenham mais de 70 anos ou sofram de doença grave, para ter
direito a isenção do Imposto e pagar somente a coleta de lixo, deverão se
dirigir a Assistência Social com seu carnê, comprovante de renda, e, se for o
caso, os atestados médicos.
Para esse ano, o valor
mínimo da parcela é de R$ 30,00 (trinta reais). Sendo assim, muitos
contribuintes receberão seu carnê com menos de 10 parcelas, dependendo do valor
total do carnê.
Mais uma vez pedimos
aos contribuintes beneficiados com descontos diferenciados, que não esqueçam o
comprovante de renda atualizado, pois sem os mesmos não poderão ser atendidos.
Cris Costa-AI
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