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A presidente Dilma
Rousseff assinou
hoje decreto que estabelece mudanças nos critérios para concessão do indulto
de Natal a presidiários. O indulto é o perdão da pena, que libera o condenado
de cumprir o restante da sentença que recebeu. É concedido exclusivamente por
meio de decreto presidencial, normalmente editado todos os anos. É diferente da
saída temporária, concedida
em determinados períodos do ano (como Dia das Mães
e Natal, por exemplo) por juízes de execução penal, que estabelecem os
critérios para a saída e determinam a data do retorno do condenado à prisão. Neste
ano, além de presos condenados que tenham cumprido um terço da pena (e que não
sejam reincidentes) ou metade (no caso de reincidentes), a presidente também
vai conceder o benefício a mulheres condenadas por crime não hediondo que se
encaixem nos seguintes critérios: tenham cumprindo um quarto da pena, registrem
bom comportamento e tenham filhos menores de 18 anos ou com deficiência. De
acordo com nota divulgada pela Presidência, outra mudança é a concessão do
indulto a homens e mulheres condenados à penas de até quatro anos por crimes
contra o patrimônio, sem violência ou grave ameaça, e que tenham causado
prejuízo de até um salário mínimo. Além disso, esses presos devem ter cumprido
pelo menos três meses de pena.
em determinados períodos do ano (como Dia das Mães
e Natal, por exemplo) por juízes de execução penal, que estabelecem os
critérios para a saída e determinam a data do retorno do condenado à prisão. Neste
ano, além de presos condenados que tenham cumprido um terço da pena (e que não
sejam reincidentes) ou metade (no caso de reincidentes), a presidente também
vai conceder o benefício a mulheres condenadas por crime não hediondo que se
encaixem nos seguintes critérios: tenham cumprindo um quarto da pena, registrem
bom comportamento e tenham filhos menores de 18 anos ou com deficiência. De
acordo com nota divulgada pela Presidência, outra mudança é a concessão do
indulto a homens e mulheres condenados à penas de até quatro anos por crimes
contra o patrimônio, sem violência ou grave ameaça, e que tenham causado
prejuízo de até um salário mínimo. Além disso, esses presos devem ter cumprido
pelo menos três meses de pena.
G1 Brasil
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