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A presidente Dilma
Rousseff assinou
hoje decreto que estabelece mudanças nos critérios para concessão do indulto
de Natal a presidiários. O indulto é o perdão da pena, que libera o condenado
de cumprir o restante da sentença que recebeu. É concedido exclusivamente por
meio de decreto presidencial, normalmente editado todos os anos. É diferente da
saída temporária, concedida em determinados períodos do ano (como Dia das Mães
e Natal, por exemplo) por juízes de execução penal, que estabelecem os
critérios para a saída e determinam a data do retorno do condenado à prisão. Neste
ano, além de presos condenados que tenham cumprido um terço da pena (e que não
sejam reincidentes) ou metade (no caso de reincidentes), a presidente também
vai conceder o benefício a mulheres condenadas por crime não hediondo que se
encaixem nos seguintes critérios: tenham cumprindo um quarto da pena, registrem
bom comportamento e tenham filhos menores de 18 anos ou com deficiência. De
acordo com nota divulgada pela Presidência, outra mudança é a concessão do
indulto a homens e mulheres condenados à penas de até quatro anos por crimes
contra o patrimônio, sem violência ou grave ameaça, e que tenham causado
prejuízo de até um salário mínimo. Além disso, esses presos devem ter cumprido
pelo menos três meses de pena.
G1 Brasil
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