18 de fev. de 2012

O P I N I Ã O - Coluna do Chimarrão

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Velocidade na BR - 386

O papel da mídia é no meu nodo de pensar, repercutir os atos e fatos não somente do momento, mas também os que fizeram época e marcaram a vida no mundo. Nessas mais de três décadas em que procuro colaborar com os fatos da recente história, tenho buscado com maior ênfase aquilo que ocorre mais perto da nossa gente, sem, no entanto, deixar também de focar os momentos mais marcantes do país, em especial nos momentos em que algumas medidas têm modificado de forma contundente as regras de vida na nação.

Fiz essa pequena introdução para chegar em uma colocação feita em minha coluna semanal no jornal O Informativo do Vale no dia 17 de outubro de 2011, onde, depois de receber e-mail de leitor preocupado com a determinação de velocidade na parte duplicada da BR-386 (Estrela/Lajeado), resolvi colocar minha ótica sobre o que o leitor considerava de uma fiscalização arrecadatória, assim como a velocidade praticada naquela rodovia federal, que considerava incompatível com o formato da rodovia.

Na oportunidade coloquei, lembro bem, situações também não compatíveis com a lei, praticadas por patrulheiros da Polícia Rodoviária Federal, como por exemplo, colocação de radar de forma não visível aos motoristas e sem a presença dos policiais responsáveis, tampouco a viatura ao lado da rodovia, pois segundo informado pelo próprio comandante da PRF, não era orientação aos patrulheiros essa prática (se bem que era comum ocorrer). Isso foi colocado em meu SITE/BLOG, inclusive com o comentário feito pelo comandante daquela corporação policial rodoviária, dado as minhas colocações sobre radar escondido atrás de vasos à venda ao lado da rodovia. Tudo devidamente comprovado por fotos, que inclusive foram publicadas em O Informativo, dias após minhas colocações, ou seja, há que se entender a necessidade de fiscalização, tal a falta de observação das leis vigentes no trânsito, mas que isso seja feito de forma também dentro das normas legais, pois não é às escondidas que se dará transparência às leis.

Pois bem, na oportunidade em que da forma mais humilde possível, emiti minha opinião e sugeri que a velocidade na parte duplicada acima descrita neste texto, fosse aumentada para 80 km/h, foi tomado por um leitor de que eu estaria, quem sabe, praticando a apologia à velocidade, motivo pelo qual sofri um desalento por não estar sendo entendido como alguém que assim como as autoridades, buscava uma melhor solução que atendesse ambas as partes, ou seja, motoristas e pedestres, principais alvos das medidas de segurança, que em função dos acidentes que vinham ocorrendo nesse trecho, eram os mais prejudicados, inclusive com óbitos. Diante dessa situação, é que a velocidade e também a fiscalização, foram usadas para minimizar essas ocorrências, o que efetivamente acabou ocorrendo.

E minha modesta sugestão, pois não tenho poder de efetivar essas mudanças, acabou por ser acatada pelas autoridades federais, tendo sido, após estudos das estatísticas apontadas pela própria PRF e DNIT, aprovado o aumento para a velocidade normal praticado em rodovias duplicadas, qual seja 80 km/h, cuja aplicação se dará assim que ocorra a substituição das atuais placas de determinação de velocidade no trecho em questão, pois as autoridades também entenderam ser desnecessária a manutenção da velocidade até então determinada – 60 km/h - pelos padrões de segurança que essa parte duplicada, a exemplo de outras nas demais rodovias, oferece aos motoristas e pedestres. Em suma, a sugestão por mim oferecida, foi meramente no sentido de tornar as coisas normais, o que felizmente ocorreu, mesmo contra a vontade de alguns, afinal de contas as mudanças nem sempre são unânimes, mas as opiniões a respeito dos vários tremas podem até não ser aceitos, mas pelo menos se espera que haja respeito com o posicionamento, afinal nada é estanque e aí está o exemplo cabal disso.

Pensei ser oportuna essa intervenção, visto que tenho comigo que o bom senso sempre deve prevalecer, mesmo que a contragosto de uma parcela da comunidade, a qual tem uma visão divergente de outros, mas também deve se curvar ao que afinal a lei determina ou determinou, ou seja, a desnecessária manutenção de 60 km/h na parte duplicada entre Estrela e Lajeado e por isso a substituição para a prática corrente em todas as rodovias – não vias expressas – e assim a rotina volta e se espera que os motoristas, dentro de suas obrigações ao se colocarem atrás de um volante, estejam cientes de que são agentes das transformações positivas que mantenham um fluxo normal nas rodovias e mais, que se tenha com ações dentro das leis norteadas pelo Contran, preservada a vida, objeto principal do estabelecimento das leis de trânsito. Um ótimo carnaval e lembre-se: “se dirigir não beba e se beber não dirija”.

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