Post p/ Chimarrão, em 16/09/2011
========================
Recebi e apresento para todos os leitores deste espaço mais um entendimento pessoal de leitor que busca colaborar com as decisões a respeito da aposentadoria e mais especialmente sobre os mecanismos que regulam o sistema previdenciário no nosso país, que é do conhecimento de todos, não contempla aqueles que ingressam na inatividade, os quais vêm tendo perdas ao longo dos anos e não têm visto perspectivas de mudanças. Por isso, com a decisão nossos governantes e por lá temos também um bom-retirense, Mauro Hauschild, atual presidente do INSS, que também poderá influenciar nas decisões em favor dos inativos e pensionistas. Por isso, com vocês, o texto do leitor.
REF. PREVIDÊNCIA SOCIAL / OPINIÃO PESSOAL / COMENTÁRIOS E SUGESTÕES.
O Brasil precisa de uma previdência mais simples, transparente e eficaz. Não
há mais como administrar e conviver com um sistema que vem acumulando milhares de processos judiciais. A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um importante sistema de concessão de aposentadorias, ela deveria estipular a idade mínima de ingresso e o tempo mínimo de contribuição, oferecer uma alíquota de contribuição menor para todas as pessoas que necessitam e premiar os que ultrapassarem o tempo mínimo de contribuição. O atual Fator Previdenciário é muito complexo, e vem diminuindo muito as aposentadorias dos que completam o tempo de contribuição exigido e por motivo de emprego, renda e/ou saúde debilitada não possuem mais a capacidade contributiva. Por isto, precisa ser revisto.
ALTERNATIVAS AO FATOR PREVIDENCIÁRIO ATUALMENTE EM ESTUDOS.
Idade Mínima para Aposentadoria.
A adoção de Idade Mínima para aposentadoria infelizmente faz com que as pessoas deixem para se preocupar com a previdência com idade mais avançada, o que não é bom para o sistema.
Fator 85/95.
A proposta da Soma da Idade com o Tempo de Contribuição (Fator 85/95) é razoável, no entanto não extingue o Fator Previdenciário e não apresenta nenhum
estímulo aos que gostariam de trabalhar por mais algum tempo depois de completar os pré-requisitos.
Sugestões.
Substituição do Fator Previdenciário pela Soma da Idade com o Tempo de Contribuição da seguinte forma:
85/90 = Fator 1,00
90/95 = Fator 1,20
Mas o ideal mesmo seria substituir o Fator Previdenciário pelo *FATOR INCENTIVO, e conceder aumento real aos já aposentados.
*facultativo aos que completam o tempo de contribuição e desejarem postergar a aposentadoria, recebendo por isto um bônus para cada ano a mais de contribuição.
Atende as necessidades da previdência sem ferir as expectativas dos segurados e oferece aos contribuintes do INSS a possibilidade de melhorar a aposentadoria.
Colaborou - Jorge M. Schommer
##########################
Nenhum comentário:
Postar um comentário