11 de jun. de 2010

Ficha Limpa vale para este ano, diz TSE

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Postado por Gilmar da Silva, em 11/06/2010
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O (TSE) respondeu a uma consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) e entendeu que a Lei da Ficha Limpa deve valer para as eleições de 2010. Com ela, cidadãos condenados por um órgão colegiada da Justiça ,não poderão se candidatar no próximo pleito. A polêmica em torno da Ficha Limpa se deu devido ao princípio da anterioridade. Ele prevê que alterações na Legislação Eleitoral devem ocorrer um ano antes do pleito. Como a lei só foi sancionada em quatro de junho, o tempo necessário para sua aplicação não teria transcorrido. A relatoria da matéria diz que a lei, na prática, não altera o processo eleitoral, iniciado nesta quinta-feira, mas somente as condições de elegibilidade, desobrigando a regra da anterioridade.

Sobre a Ficha Limpa impedir a candidatura de cidadãos ainda não condenados em última instância foi ponderado que impede a candidatura somente em casos de condenação por órgão colegiado e admitindo recurso aos Tribunais Superiores. E o Ministério Público Federal, se manifestou durante a consulta e disse que o Ficha Limpa nasceu da iniciativa popular, por isso, deve ser aplicado o quanto antes. “O projeto está ligado à vontade popular de mudar. Para que os candidatos tenham uma ficha que leve a população a acreditar que o mandato será desenvolvido sem os escândalos que temos visto nos últimos anos. Entendo que é um projeto que precisa imediatamente atender aos anseios do povo brasileiro”, disse.

Ficha Limpa

Ela impede a candidatura de cidadãos condenado em decisão colegiada (mais de um juiz) por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha. Apesar das restrições, um dispositivo na lei garante a obtenção do registro no caso de uma liminar favorável dos Tribunais Superiores. Neste caso, o julgamento do processo do candidato ganha prioridade em sua tramitação na Justiça. Sanada a dúvida quanto à aplicação da Ficha Limpa para a próxima eleição, ainda restam questionamentos sobre o seu alcance. O TSE não respondeu se ficará inelegível somente quem foi condenado após a promulgação da lei, ou também aqueles que já possuem condenação.
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