27 de out. de 2009

CCJ aprova porte de armas aos Oficiais de Justiça

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Postado por Gilmar da Silva, em 27, 10, 2009
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A Comissão de Constituição e Justiça – CCJ – aprovou neste dia 27, o parecer favorável ao Projeto de Lei do deputado Marquinho Lang (DEM), que dispõe sobre o porte de arma de fogo pelos Oficiais de Justiça, servidores do Poder Judiciário do RS.

"Devemos dar mais condições de segurança aos servidores do judiciário, e, uma das formas é conceder o porte de armas", destaca Lang, que propôs este projeto a pedido da Associação dos Oficiais de Justiça do RS (ABOJERIS) e o Sindicato dos Servidores da Justiça do RS (SINDJUS-RS). "Nada mais justo que os oficiais também tenham porte de armas, pois estão em constante risco”, ressalta o parlamentar.

Lang destaca que os Dicionários Jurídicos definem o Oficial de Justiça como auxiliar de juízo e lhe incumbe fazer as citações pessoalmente, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias de seu oficio, estar presente as audiências, exercer outras atribuições determinadas pelo juiz, bem como coadjuvar o juiz na manutenção da ordem. Dessa forma, é de extrema importância o papel do Oficial de Justiça na aplicação da lei e da justiça, bem como na realização dos atos processuais. No entanto, os Oficiais de Justiça, a despeito da importância de suas atribuições para o pleno funcionamento da justiça e, portanto, do Estado de Direito sofrem de sérias limitações em suas atividades e, principalmente, nas suas funções de executores de ordens judiciais onde esses servidores muitas vezes correm perigo de vida. Nesse sentido, os Oficiais de Justiça prescindem do porte de arma para melhor efetivar seu trabalho fins que auxiliar na aplicação da justiça e das determinações do poder judiciário.

A aplicação e a efetivação da justiça não é uma tarefa fácil, ao contrário, ela exige muito esforço e sensibilidade onde estão acostados muitos perigos nas suas atividades externas e em muitas de suas diligências os Oficiais de Justiça correm risco de vida. Não foram poucas vezes que Oficiais da Justiça tombaram no cumprimento de suas funções. Os Oficiais de Justiça, em suas atribuições, exercem função fundamental na execução dos atos do Poder Judiciário. Assim, o Estado deve proporcionar as condições necessárias para efetivação de tal finalidade. Os Oficiais de Justiça representam a autoridade do Estado o que exige todas as condições objetivas para tal efetivação, inclusive o porte de arma.

O Estatuto do Desarmamento prevê em seu artigo 6º o porte às categorias tenham essa previsão em lei própria, principalmente, aquelas em cuja natureza exijam a função do porte. É o caso das polícias, dos magistrados e também dos Oficiais de Justiça cuja atividade fundamental ao bom andamento da justiça pode ter o porte da arma de fogo, evidentemente, com o devido preparo técnico anterior. “Devemos destacar que o porte de arma de fogo é inerente à função do Oficial de Justiça, tanto quanto é do policial”, destacou o deputado Marquinho Lang.

Texto: Felipe Diehl e Romeu Karnikowsi
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